IA nas eleições 2026: o que o TSE exige de quem produz conteúdo?


Resumo rápido
Resumo rápido: o TSE aprovou em 2 de março de 2026 a Resolução 23.755, que rege o uso de inteligência artificial na campanha. O essencial: - Todo material de campanha criado ou alterado de forma relevante por IA precisa avisar isso de modo "explícito, destacado e acessível". - Deepfake para imitar candidato é proibido mesmo com aviso — não existe rótulo que legalize. - Entre 72 horas antes do 1º turno (4 de outubro) e 24 horas depois, não se publica nem impulsiona conteúdo novo feito com IA. - A multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além do risco de remoção do conteúdo e de perda do mandato. - Transcrever a fala real do candidato e legendar o vídeo não é criar conteúdo artificial — o que pesa é alterar o sentido do que foi dito.
A campanha de 2026 começa em 16 de agosto, o primeiro turno é em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro. Quem produz conteúdo para candidatos — cortes de comício, trechos de entrevista, legendas para redes — entra numa temporada curta, intensa e, pela primeira vez, com regra escrita sobre IA nas eleições 2026. A boa notícia: as regras são objetivas e dá para trabalhar dentro delas sem perder velocidade.
O que a Resolução 23.755 do TSE mudou para quem produz conteúdo político?
A Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, alterou a resolução de propaganda eleitoral e passou a exigir que material de campanha feito com inteligência artificial se identifique como tal. Ela não proíbe usar IA: proíbe usar IA escondido e proíbe usar IA para simular pessoas.
O texto do TSE fala em informar a "utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente", e a informação deve constar "de modo explícito, destacado e acessível". A regra vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
"A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível." — Tribunal Superior Eleitoral, sobre o dever de identificar conteúdo produzido com inteligência artificial na campanha de 2026.
Definição prática: conteúdo sintético é aquele que a máquina criou ou modificou a ponto de mudar o que a peça mostra — um rosto gerado, uma voz clonada, uma cena que não aconteceu. Não é a mesma coisa que usar a máquina para organizar material real, e essa diferença é o centro da dúvida de quem faz corte.
Legenda automática e corte de live entram na regra de conteúdo com IA?
Transcrever o que o candidato falou e colocar essa fala como legenda no vídeo não cria conteúdo artificial: reproduz o que existe. O mesmo vale para escolher trechos de uma transmissão e publicá-los como vídeos curtos. O que a regra persegue é a peça fabricada ou manipulada — e o risco real do corte não é a tecnologia, é a edição mudar o sentido da frase.
Na prática, três situações se separam assim:
| O que você faz | Precisa avisar que usou IA? | Cuidado principal |
|---|---|---|
| Legendar a fala real, sem mudar palavra | Não é conteúdo fabricado | Conferir a transcrição: erro de nome ou número vira desinformação |
| Recortar um trecho da fala real | Não é conteúdo fabricado | Não cortar de um jeito que inverta o sentido do que foi dito |
| Gerar imagem, cena, voz ou vídeo com IA | Sim, obrigatoriamente | Aviso visível na própria peça, não só na descrição |
Se a peça mistura os dois — um corte real com uma abertura gerada por IA, por exemplo —, trate a peça inteira como conteúdo com IA e avise. É a leitura mais segura e custa uma linha de texto.
Vale a mesma disciplina de sempre: guarde o vídeo original completo. Numa reclamação sobre "tiraram minha fala de contexto", o material bruto é a sua defesa.
Como avisar que o conteúdo tem IA, na prática?
O TSE pede aviso explícito, destacado e acessível. Traduzindo para quem publica vídeo curto: o aviso precisa estar na peça, legível em tela de celular, e não escondido no fim da descrição.
- Na imagem: uma faixa ou linha de texto do tipo "Conteúdo produzido com inteligência artificial", presente enquanto a parte gerada aparece.
- Na descrição: repita o aviso e diga qual tecnologia foi usada — a resolução pede indicar a tecnologia empregada.
- No áudio, quando o material for sonoro: um aviso falado no começo resolve o "acessível".
Um detalhe que passa despercebido: o rótulo automático das próprias redes (aquele selo de "criado com IA") ajuda, mas ele é da plataforma, some quando o vídeo é reenviado e não substitui o aviso que você mesmo coloca na peça.
O que continua proibido mesmo com o aviso?
Deepfake. Criar ou compartilhar áudio ou vídeo manipulado para fazer parecer que um candidato disse ou fez algo, com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura, é vedado — e o aviso de que aquilo foi feito por IA não legaliza a peça. A resolução também dá atenção especial à proteção de candidatas contra deepfakes de conteúdo sexual.
Também não é permitido usar sistemas de IA para fazer recomendação de voto ao eleitor. Ou seja: assistente que responde "vote em fulano" é problema, não é criatividade de campanha.
Existe um prazo em que não dá para publicar conteúdo com IA?
Existe, e ele pega justamente a semana mais movimentada. É proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos feitos ou alterados por IA no período das 72 horas anteriores ao pleito até 24 horas depois. Com o primeiro turno em 4 de outubro, essa janela começa em 1º de outubro; havendo segundo turno em 25 de outubro, começa em 22 de outubro.
Consequência operacional para a equipe de conteúdo: tudo que envolver geração por IA precisa estar publicado antes dessa janela. Nos últimos dias, sobra o material real — corte de fala, trecho de entrevista, bastidor — que é exatamente o tipo de peça que rende mais no fim de campanha.
Quanto custa errar?
A multa prevista vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, com base no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, além da remoção do conteúdo. Em casos graves, o uso indevido pode escalar para cassação de registro ou de mandato. Para uma agência ou produtora contratada, o dano maior costuma ser o contrato e a reputação: o erro aparece com o nome do candidato, mas cobra o preço de quem produziu.
Como organizar a produção de cortes da campanha sem se expor?
A rotina que funciona é simples e vale para qualquer ferramenta: separar o que é material real do que é material gerado, e tratar cada um com um fluxo diferente.
- Transmita e grave em um lugar só. Comício, entrevista e live viram um acervo único, com o vídeo completo guardado — é o que sustenta qualquer contestação depois.
- Legenda em tudo. A maior parte do feed roda sem som e boa parte do eleitorado assiste no celular, no meio da rua. Vídeo com texto na tela é assistido; vídeo sem texto é rolado.
- Revise a transcrição antes de publicar. Nome de cidade, número de projeto de lei e sobrenome errado são o erro mais comum e o mais caro em campanha.
- Marque as peças com IA já na produção. Se a equipe tem uma pasta separada para o que foi gerado, ninguém publica sem aviso no aperto do fim de semana.
- Agende com folga do prazo das 72 horas. Deixe o calendário fechado antes do dia 1º de outubro.
É esse fluxo — transmitir, transcrever, cortar, legendar e publicar sem trocar de ferramenta — que o Live Transcription resolve. A legenda entra na hora, já embutida no vídeo, e cada trecho da transmissão sai pronto para o feed vertical, com a fala real preservada.
Checklist rápido para a temporada eleitoral
- ✅ Vídeo original completo guardado e acessível
- ✅ Transcrição revisada (nomes, números, cidades)
- ✅ Corte que não muda o sentido da fala
- ✅ Aviso de IA visível na peça, quando houver geração
- ✅ Tecnologia usada informada na descrição
- ✅ Nada gerado por IA publicado entre 1º e 5 de outubro (e entre 22 e 26, no segundo turno)
- ✅ Nenhuma peça que imite a voz ou o rosto de alguém
Novidade de agosto: publicação direta nas redes
Uma nota para quem está montando a operação agora: a publicação e o agendamento direto pelo Live Transcription já funcionam no YouTube, e a publicação direta no TikTok chega em agosto, assim que concluímos a homologação oficial exigida pela plataforma. Instagram, Facebook e LinkedIn vêm na sequência, pelo mesmo caminho de aprovação. Na prática, dá para deixar a temporada inteira agendada de um lugar só — o que ajuda bastante a respeitar a janela das 72 horas sem correria.
Perguntas frequentes
Usar IA na campanha é proibido em 2026?
Não. O TSE permite o uso de inteligência artificial, desde que a campanha informe de modo explícito, destacado e acessível quando o material foi criado ou alterado de forma relevante por IA. O que é proibido, com ou sem aviso, é o deepfake que imita um candidato.
Preciso avisar que usei IA se só coloquei legenda no vídeo?
Legendar a fala real do candidato reproduz o que foi dito, não fabrica conteúdo. O cuidado nesse caso é com a exatidão da transcrição e com cortes que mudem o sentido da frase.
Quando começa e termina a proibição das 72 horas?
Ela vale entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas seguintes. Para o primeiro turno de 4 de outubro de 2026, isso significa de 1º a 5 de outubro; para o segundo turno de 25 de outubro, de 22 a 26 de outubro.
Qual é a multa por não avisar?
De R$ 5 mil a R$ 30 mil, além da remoção do conteúdo e do risco de sanções mais graves em casos de uso indevido.
Fonte primária: Tribunal Superior Eleitoral — regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026 (Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026). Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica.
Para ir além: veja como transformar uma transmissão longa em cortes verticais e por que a legenda embutida no vídeo funciona melhor que a legenda que o espectador precisa ativar.

Josimar
Fundador, JMV Technology
Criou o Live-Transcription a partir da própria necessidade — nenhuma ferramenta fazia o que ele precisava pro canal. Em cerca de 1 mês cresceu mais de 4.000 inscritos num nicho de TI usando a ferramenta. Escreve sobre legenda ao vivo, cortes com IA e crescimento de canal.
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